Despacho conjunto n.º 09/2018, de 16 de abril

Despacho conjunto n.º 09/2018, de 16 de abril
Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Planeamento e das Infraestruturas

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores do Centro de Distribuição Postal (CDP) 7220 Portel, da empresa CTT- Correios de Portugal, S.A. (CTT, S. A.), farão greve das 00h00 do dia 16 de abril de 2018 às 24h00 do dia 17 de abril de 2018.

No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A empresa CTT, S. A. gere e explora serviços postais (correios) no território nacional, bem como dos mesmos serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e que nestes termos satisfaz necessidades sociais impreteríveis que devem ser asseguradas durante a greve, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da sua saúde e dos seus interesses económicos.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, o Sindicato que declarou a greve e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.