Despacho conjunto n.º 29/2017, de 09 de outubro

Despacho conjunto n.º 29/2017, de 09 de outubro
Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS) comunicou, mediante aviso prévio, à Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica ao seu serviço farão greve a partir das 00:00 do dia 12 até às 24:00 do dia 13 de outubro de 2017. Por sua vez o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP/FESAP) emitiram para os mesmos profissionais um aviso prévio de greve com início às 00:00 e termo às 24:00 do dia 13 de outubro de 2017.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O estabelecimento hospitalar abrangido pelos avisos prévios de greve destina-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde. Impõe-se, por isso, que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.