Despacho conjunto n.º 40/2017, de 21 de dezembro

Despacho conjunto n.º 40/2017, de 21 de dezembro
Ministérios da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Planeamento e Infrastruturas e da Economia

O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à SECURITAS e PROSEGUR, empresas prestadoras de serviços de vigilância representadas pela Associação de Empresas de Segurança (AES) que os trabalhadores assistentes de Portos e Aeroportos a exercerem funções naquelas empresas, farão greve no período das 00H00 do dia 24 de dezembro às 24H00 do dia 25 de dezembro de 2017 nos aeroportos de Porto, Lisboa, Faro, Funchal, Porto Santo e Açores.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
As empresas em causa prestam serviços de segurança e vigilância de edifícios e outras instalações, de que depende a segurança e integridade dos mesmos, pelo que se destinam à satisfação de necessidade sociais impreteríveis ligadas à salvaguarda da integridade da propriedade, pública ou privada, constitucionalmente protegida.
Por outro lado, as empresas de segurança SECURITAS e PROSEGUR representadas pela AES prestam ainda serviços de controlo de passageiros e bagagens nos aeroportos nacionais, atividade que, de acordo com o n.º 1 e a alínea h) e do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, as associações sindicais que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram, assegurem os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.