Formação

Dia da Mulher

A igualdade de género constitui um aspeto essencial da dignidade da pessoa humana.

No dia 8 de Março assinalamos, mais uma vez, as manifestações de discriminação contra as mulheres em todo o mundo.

As desigualdades de género perpetuam as assimetrias no acesso ao trabalho e ao emprego, à formação, à conciliação da vida familiar e profissional.

As mulheres continuam a ser particularmente vulneráveis à exploração laboral, muitas vezes subjugadas a condições de trabalho (e de vida) sub-humanas. São as mulheres que continuam mais expostas à precariedade e à insegurança laboral.

As assimetrias salariais em desfavor das mulheres têm-se mantido. Em pleno século XXI as mulheres auferem em média menos do que os homens  no que respeita as remunerações de base e os ganhos em geral (prémios, subsídios, etc.).

Mesmo considerando a diminuição  das disparidades entre homens e mulheres  nas últimas décadas, subsistem disparidades significativas no que respeita ao emprego, ao  trabalho por conta própria, ao trabalho a tempo parcial, empreendedorismo e tomada de decisões, bem como no que diz respeito à remuneração e às pensões, pelo que se aufere que mulheres correm um risco mais elevado de pobreza do que os homens. A condição de pobreza atinge particularmente as mulheres e é sobre elas que recai a obrigação de subalternizar a satisfação das suas necessidades em nome da família.

Na vida empresarial, a sub-representação feminina nos lugares de topo das empesas (na tomada de decisão de esfera económica) é, ainda, notória.

A maternidade é um fator de penalização para as mulheres  e, na esfera familiar, são as mulheres que continuam a assegurar as tarefas domésticas e relativas ao cuidar. Assistimos a uma desvalorização das competências profissionais das mulheres mas também dos homens que tentam assumir mais responsabilidades familiares, traduzindo-se, na prática, numa desigualdade de oportunidades em termos de desenvolvimento profissional e remuneratório, entre as pessoas mais direcionadas para a família e as mais direcionadas  para o trabalho.

A  criação de meios institucionais e legislativos que assegurem liberdade de escolha para as mulheres e homens no que respeita à conciliação da vida profissional e  familiar é  uma forma de concretização  da prática da igualdade entre homens e mulheres, sendo a  partilha equitativa das responsabilidades familiares condição essencial para garantir a participação equitativa das mulheres no mercado de trabalho.

Caminhando nessa direção, foi aprovada em Conselho de Ministros a 11 de janeiro de 2018 a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual.

A Estratégia apresentada traduz-se em três planos para os próximos quatro anos, que serão avaliados ao longo da sua implementação:

  • Plano nacional de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PNAIMH).
  • Plano nacional de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica (PNAVMVD).
  • Plano nacional de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e características sexuais (PNAOIC).

No domínio laboral, a Estratégia visa combater as discriminações, nomeadamente nos salários auferidos por homens e mulheres, e a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

No quadro europeu, a União Europeia promove a igualdade entre as mulheres e os homens (artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia). Estes objetivos estão igualmente consagrados no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais.

Além disso, o artigo 8.º do TFUE atribui à União a tarefa de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas atividades (princípio da «integração da perspetiva de género»).

Assim, a União e os respetivos Estados-Membro comprometeram-se, na Declaração n.º 19 anexa à Ata Final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, «a lutar contra todas as formas de violência doméstica […] para prevenir e punir tais atos criminosos, bem como para apoiar e proteger as vítimas».

Também a Carta Social Europeia, no seu artigo 20.º, estipula o  Direito à igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação baseada no sexo .

Noutra esfera, especialista nas questões relacionadas com mundo do trabalho, a OIT tem por principais objetivos promover os direitos ao trabalho, incentivar a criação de empregos dignos, de melhorar a proteção social e reforçar o diálogo social no domínio do trabalho.

Assim, a OIT procura integrar as questões de género nas suas políticas, tendo em vista a criação de emprego, promoção da empregabilidade e da qualificação, desenvolvimento do espírito empresarial bem como a melhoria do acesso ao mercado de trabalho em condições justas e de igualdade para homens e mulheres.

Neste contexto, encontramos vários instrumentos, nomeadamente as Convenções Fundamentais

1951: Convenção sobre a Igualdade de Remuneração (N.º 100)

1958: Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão) (N.º 111)

Bem como

1981: Convenção sobre os Trabalhadores com Responsabilidades Familiares (N.º 156)

2000: Convenção sobre a Protecção da Maternidade (N.º 183)

A discrepância significativa entre os salários dos homens e das mulheres é não apenas uma das principais causas como também uma das consequências da desigualdade atualmente existente, no que respeita à divisão e à retribuição do trabalho, entre homens e mulheres. As empresas devem ter em atenção que a conciliação entre os diferentes tempos da vida constitui não um custo, mas um investimento, favorável ao crescimento a longo prazo.

A elaboração de políticas e a adoção de medidas destinadas a permitir a conjugação da vida profissional e da vida familiar representarão igualmente uma contribuição decisiva para a luta contra o problema demográfico, contra a desigualdade salarial e para atingir a igualdade de género, um direito fundamental e uma condição necessária para a dignidade humana, equidade laboral e coesão social.