compensacao

Incentivo à aceitação de ofertas de emprego

Objetivo: apoiar, financeiramente, os titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego dos centros de emprego ou obtenham colocação pelos próprios meios, com remuneração ilíquida inferior à prestação de desemprego

Destinatários: desempregados inscritos no IEFP há mais de 3 meses (requisito não exigido para os inscritos com idade igual ou superior a 45 anos), que tenham direito a prestação de desemprego por período igual ou superior a 3 meses, no momento da celebração do contrato de trabalho; trabalhadores com contratos de trabalho inferiores a 12 meses, que celebrem novos contratos, renovem os contratos ou convertam contratos a termo em contratos sem termo, desde que tenham direito a prestações de desemprego (ainda que inferiores a 3 meses)

Legislação: Portaria n.º 26/2015, de 10 de Fevereiro

Também pode consultar a ficha com o resumo da medida

Mais informação aqui