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Medida Excecional de Apoio ao Emprego

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro

O presente Decreto-Lei cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva de segurança social a cargo da entidade empregadora.

Este diploma entra em vigor a 1 de fevereiro de 2017.

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