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Regime Jurídico Aplicável à Avaliação de Impacto de Género de Atos Normativos

Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro

A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.

A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.

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