OIT

Relatórios sobre as convenções não ratificadas e recomendações

A OIT considera que é igualmente importante acompanhar a  evolução da situação nos países que não tenham ratificado os seus instrumentos. Em virtude do artigo 19.º da Constituição da OIT, os Estados Membros devem comunicar regularmente, a pedido do Conselho de Administração, as medidas tomadas para dar seguimento às disposições de determinadas convenções
ou recomendações, e apontar qualquer obstáculo que tenha impedido ou retardado a ratificação de uma dada convenção.


Relatórios a entregar em 2024

Nota: Sendo que as Convenções n.ºs 12, 19 e 102 já foram ratificadas por Portugal, os relatórios reportaram-se apenas à Convenção n.º 121 e às duas recomendações acima identificadas.

Relatórios entregues em 2023

Nota: Sendo que a Convenção já foi ratificada por Portugal, o relatório reportar-se-á apenas à recomendação.

Relatórios entregues em 2022

Nota: Sendo que as Convenções já foram ratificadas por Portugal, os relatórios reportaram-se apenas  às três recomendações acima identificadas.

Ver: OIT

Relatórios entregues em 2021
Ver alínea f) da  decisão do Conselho de Administração relativamente às obrigações dos Estados Membros na apresentação dos relatórios, assim como em relação aos trabalhos da Comissão de Aplicação das Convenções Ratificadas (CEACR) e da Comissão de Aplicação das Normas (CAS), após o adiamento da 109.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, para 2021.
Relatórios entregues em 2020
Convenção n.º 149 e Recomendação n.º 157 relativa ao pessoal de Enfermagem, 1977 ;
Convenção n.º 189 e Recomendação n.º 201, sobre os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico, 2011.
Nota: Sendo que as Convenções n.ºs 149 e 189 já foram ratificadas por Portugal, os relatórios reportaram-se apenas às recomendações acima identificadas.

E ainda: ver alínea a) da decisão do Conselho de Administração relativamente às obrigações dos Estados Membros na apresentação dos relatórios, assim como em relação aos trabalhos da Comissão de Aplicação das Convenções Ratificadas (CEACR) e da Comissão de Aplicação das Normas (CAS), após o adiamento da 109.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, para 2021

Relatórios entregues em 2019

Nota: Sendo que as Convenções n.ºs 122 e 159 já foram ratificadas por Portugal, os relatórios reportaram-se apenas à Convenção n.º 177 e às cinco recomendações acima identificadas.

Relatórios entregues em 2018
  • Recomendação n.º 202, relativa aos níveis de proteção social, 2012

nota: prazo antecipado para 31 de dezembro de 2017

Relatórios entregues em 2017

Nota: Sendo que as Convenções n.ºs 1, 14, 106, 132, 171 e 175 já foram ratificadas por Portugal, os relatórios reportaram-se apenas às Convenções n.ºs 30, 47, 89, ao Protocolo de 1990 e às seis recomendações acima identificadas.
Ver: OIT

Relatórios entregues em 2016
  • Convenção n.º 167 e Recomendação n.º 175, sobre a segurança e saúde na construção, 1988
  • Convenção n.º 176 e Recomendação n.º183, sobre a segurança e saúde nas minas, 1995
  • Convenção n.º 184 e Recomendação n.º 192, sobre a segurança e saúde na agricultura, 2001
  • Convenção n.º 187 e Recomendação n.º 197, sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

Nota: Portugal já ratificou as Convenções n.º 176 e n.º 184, assim os relatórios reportaram-se apenas às Convenções n.º 167 e n.º 187 e às recomendações.

Ver: OIT

Relatórios entregues em 2015

Nota: Tendo Portugal já ratificado as referidas convenções, o relatório reportou-se apenas às recomendações.

Relatórios entregues em 2014

Nota: Tendo Portugal já ratificado a Convenção n. º 11 , o relatório reportou-se apenas à Convenção n.º 141 e Recomendação n.º 149

Relatórios entregues em 2013

Nota: Tendo Portugal já ratificado a referida convenção, o relatório reportou-se apenas à recomendação.