No âmbito da autonomia negocial, as partes podem negociar diretamente qualquer das três modalidades de convenção coletiva e enviá-la para depósito da DGERT.
Arquivo por dia: 13 Novembro, 2014
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Não há matérias obrigatórias a negociar . O legislador recomenda, no entanto, que deve ser dada prioridade à discussão das seguintes matérias: (art.º 488 do CT)