Pesquisa IRCT - DGERT

Pesquisa de convenções coletivas

A pesquisa de convenções coletivas é uma ferramenta de apoio na pesquisa de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) por código de Classificação Portuguesa de Atividades Económica (CAE-Rev.4, a partir de 1 de janeiro de 2025 e CAE-Rev.3 até 31 de dezembro de 2024) e por área geográfica. O uso desta ferramenta não dispensa a consulta do âmbito de aplicação da convenção coletiva, ou seja, o setor de atividade, a área geográfica e as categorias profissionais abrangidas, previstos nas respetivas publicações em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

FAQ’s

Como realizar a pesquisa?
Deve efetuar a pesquisa inserindo o código da CAE que pretende saber se existe IRCT potencialmente aplicável (entre dois a cinco dígitos) e selecionar da lista o código da CAE que correspondente à atividade pretendida. Pode ainda filtrar a pesquisa por área geográfica, selecionando o distrito e o concelho que pretende. Em seguida, clique no botão «Pesquisar».

A pesquisa devolve o resultado dos contratos coletivos de trabalho (CCT), acordos coletivos de trabalho (ACT), acordos de empresa (AE) e decisões arbitrais (DA) encontrados com o código da CAE indicada. Para visualizar o resultado de cada tipologia clique no respetivo botão.

Se pretender efetuar uma nova pesquisa clique no botão «Limpar pesquisa» e proceda como referido anteriormente.

A pesquisa por código da CAE- Rev.4 devolve o resultado das convenções coletivas publicadas a partir de 1 de janeiro de 2025 que sejam a primeira convenção entre as partes, uma revisão global e alteração da convenção coletiva publicada em ano anterior a 2025. Tenham em atenção que por força da entrada em vigor da nova Classificação Portuguesa de Atividades Económica, a pesquisa por código da CAE-Rev.3 devolve apenas o resultado das convenções coletivas classificadas com os códigos da CAE-Rev.3, ou seja, publicadas até 31 de dezembro de 2024.

Não foram encontrados registos. Como devo proceder?
Se após efetuar a pesquisa a ferramenta devolver a mensagem “Não foram encontrados registos”, efetue nova pesquisa selecionando um código da CAE mais abrangente, por exemplo a quatro, três ou dois dígitos, o que permite ampliar a pesquisa de acordo com a classe, grupo ou divisão da atividade económica em que se insere a CAE a cinco dígitos.
Como devo proceder para ver o(s) resultado(s) devolvidos pela pesquisa?
A lista de resultados é ordenada por tipo de convenção coletiva (CCT, ACT, AE) e por decisão arbitral (DA).

Por baixo de cada tipo de convenção encontrada, surge um botão «Ver convenções». Clique no botão para visualizar as convenções encontradas e a informação (detalhes) associada a cada uma delas. Pode visualizar o código da convenção, o seu âmbito geográfico de aplicação, o(s) código(s) da(s) CAE(s) abrangida(s) – cuja descrição é indicativa e não dispensa a consulta do âmbito do setor de atividade nela previsto -, as publicações em BTE, os outorgantes e, caso existam, as respetivas portarias de extensão e outras publicações associadas, nomeadamente: acordo de adesão, acordo de revogação, aviso sobre a data da cessação de vigência por caducidade, extinção do(s) outorgante(s).

Tenha ainda em atenção que a denominação da convenção que surge em título (i.e., na caixa principal) corresponde à da publicação da alteração mais recente em BTE, pelo que pode não coincidir com a denominação anterior ou inicial da convenção (neste caso, consulte a área de publicações da convenção). Podem ainda existir sob o mesmo código de convenção textos convencionais celebrados com diferentes associações sindicais, neste caso, consulte a área de publicações e outorgantes.