Pesquisa IRCT - DGERT

Pesquisa de convenções coletivas

Pesquisa de convenções coletivas

A presente ferramenta constitui um auxiliar de apoio na pesquisa de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), por Classificação Portuguesa de Atividades Económica (CAE, Rev.3) e área geográfica, e não dispensa a consulta do âmbito de aplicação (setor de atividade, área geográfica e categorias profissionais abrangidas) previsto nas respetivas publicações em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

FAQ´s

Como realizar a pesquisa?
Deve efetuar a pesquisa inserindo a CAE (entre dois a cinco dígitos) e selecionar na lista sugerida a CAE correspondente à atividade que pretende. Pode ainda selecionar, opcionalmente, o distrito e o concelho que pretende. Em seguida clique no botão «Pesquisar».

A pesquisa devolve o resultado dos contratos coletivos de trabalho (CCT), acordos coletivos de trabalho (ACT), acordos de empresa (AE) e decisões arbitrais (DA) encontrados com a CAE indicada. Para visualizar o resultado de cada tipologia clique no respetivo botão.

Se pretender efetuar uma nova pesquisa clique no botão «Limpar pesquisa» e proceda como referido anteriormente.

Se após efetuar a pesquisa não devolver resultado(s) efetue novamente a pesquisa selecionando uma CAE mais abrangente, por exemplo a quatro, três ou dois dígitos, o que permite ampliar a pesquisa de acordo com a classe, grupo ou divisão da atividade económica em que se insere a CAE a cinco dígitos.

Como interpretar o(s) resultado(s)?
A lista de resultados é ordenada por tipo de convenção coletiva (CCT, ACT, AE) e por DA, classificadas de acordo com a CAE Rev.3.

Ao clicar no botão de um tipo de convenção pode visualizar o seu âmbito geográfico de aplicação, a(s) CAE(s) abrangida(s) – a descrição é indicativa e não dispensa a consulta do âmbito do setor de atividade nela previsto -, as publicações em BTE , os outorgantes e, caso existam, as respetivas portarias de extensão e outras publicações associadas, nomeadamente: acordo de adesão, acordo de revogação, aviso sobre a data da cessação de vigência por caducidade, extinção do(s) outorgante(s).

A denominação da convenção que surge em título (i.e. na caixa principal) corresponde à da publicação da alteração mais recente em BTE, pelo que pode não coincidir com o título inicial. Pode ainda existir sob o mesmo código de convenção textos convencionais celebrados com diferentes associações sindicais (consulte a área de publicações e outorgantes).