Outras modalidades/medidas

As modalidades/medidas de formação mais relevantes, para além das modalidades do Sistema Nacional de Qualificações são os cursos técnicos superiores profissionais (TESP), a qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI) e a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado.

Cursos técnicos superiores profissionais (CTESP)

Os CTESP, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, são cursos do de ensino superior, não conferentes de grau académico, oferecidos pelos Institutos Politécnicos em resposta a necessidades de qualificação do tecido empresarial dos territórios em que se inserem.

São constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Têm a duração de quatro semestres e atribuem um diploma de técnico superior profissional que permite aos seus titulares aceder aos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, através de um concurso especial de acesso.

(Para mais informação consultar CTESP)

Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI)

O programa de qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, criado pelo Decreto-Lei nº 209/2006, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 108/2015, de 17 de junho), inclui ações de formação visando desenvolver os conhecimentos e as competências necessárias à obtenção de uma qualificação que permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.

As modalidades de formação são a formação inicial e a formação contínua.

A formação inicial destina-se às pessoas com deficiência e incapacidade que pretendem ingressar, reingressar ou manter-se no mercado de trabalho e que não dispõem de uma certificação escolar e ou profissional compatível com o exercício de uma profissão ou com a ocupação de um posto de trabalho, bem pessoas às com deficiência adquirida que necessitem de uma nova qualificação ou de reforço das suas competências profissionais, incluindo nas situações decorrentes de agravamento do seu estado.

A formação contínua destina-se às pessoas com deficiência e incapacidade empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respetivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

As formas de realização da formação são as seguintes:

  • No âmbito das ações destinadas à população em geral com recurso aos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com o apoio especializado do IEFP, sendo que o CNQ pode incluir referenciais específicos ajustados.
  • Através de ações específicas para as pessoas com deficiência e incapacidade que não reúnam condições para aceder às ações destinadas à população em geral, organizadas e desenvolvidas em estreita articulação com o mercado de trabalho.

Sempre que necessário, a formação deve integrar uma componente de reabilitação funcional e de atualização de competências.

A duração de referência das ações é de2900 horas podendo, no entanto, ser a prevista nos referenciais que integram o CNQ, com ou sem adaptações, ou aquela que for fixada em regulamentação específica.

As fases da formação podem ser, entre outras, as seguintes:

  • Recuperação e atualização de competências pessoais e sociais, que pode incluir o desenvolvimento de atividades no âmbito da orientação profissional.
  • Aquisição das competências necessárias à qualificação profissional certificada ou à ocupação de um posto de trabalho
  • Formação em contexto de trabalho, que visa promover o treino de competências pessoais e técnicas em ambiente real de trabalho, bem como facilitar o processo de aproximação dos formandos ao mercado de trabalho.

(Para mais informação consultar PDCI)

Vida Ativa – Emprego Qualificado

A medida Vida Ativa, criada pela Portaria nº 203/2013, de 17 de junho, pretende reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, através de:

  • Percursos de formação modular, com base em unidades de formação de curta duração (UFCD), tendo como referência, predominantemente, o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) que permitam a aquisição de competências de base, competências tecnológicas de natureza específica ou transversal, bem como competências pessoais e empreendedoras.
  • Formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente os percursos de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelas pessoas em situação de desemprego.
  • Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida por vias formais, não formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificação.

Contempla dois programas.

  • Vida Ativa Jovem, prevista na Garantia Jovem que visa reforçar a qualificação profissional dos jovens desempregados, no sentido de complementar, aumentar e desenvolver as competências pessoais, profissionais e relacionais dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, facilitando, desta forma, a sua transição para o mercado de trabalho.
  • Vida Ativa QUALIFICA+, de composição e carga horária pré-definida, destinada especificamente a adultos com baixas qualificações que possuam:
  • Entre o 4.º e o 6.º ano de escolaridade (exclusive).
  • O 6.º ano sem terem concluído o 9.º ano de escolaridade.

(Para mais informação consultar Vida Ativa).