Equipa

Estrutura Orgânica

O Decreto Regulamentar nº 40/2012 de 12 de Abril , aprova as atribuições e a estrutura orgânica da DGERT, e as competências das suas unidades orgânicas foram aprovadas pela Portaria n.º 633/2007, de 30 de maio, enquanto o número máximo de unidades orgânicas flexíveis foi aprovado pela Portaria n.º 656/2007, de 30 de maio.

A DGERT encontra-se organizada por 6 unidades orgânicas e 8 divisões.

Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional 

Divisão de Qualificação Profissional

  • Preparação de medidas de política, legislação, incluindo a transposição de diretivas comunitárias, e regulamentação relativas ao emprego, nomeadamente sobre acesso a profissões, e a formação profissional, articulando com a ANQEP, I.P. as medidas de dupla certificação, escolar e profissional;
  • Participação na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e comunitário;
  • Avaliação dos programas e medidas de política;
  • Preparação e apoio na intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
  • Elaboração de relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais;
  • Recolha e tratamento de informação sobre medidas de política e preparação da intervenção técnica nacional, nomeadamente, na base de dados de políticas de mercado de trabalho e no Sistema Mútuo de Informação sobre as Políticas de Emprego (MISEP).

Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação 

Divisão de Planeamento e Auditorias

  • Definição de critérios e avaliação da qualidade e acreditação de entidades formadoras, bom como promoção do conhecimento dos mesmos tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do setor da formação e a qualidade das ações desenvolvidas e a avaliação dos resultados da formação;
  • Desenvolvimento, atualização e acompanhamento do sistema de acreditação de entidades formadoras.

Direção de Serviços de Condições de Trabalho 

Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa

  • Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação, incluindo a transposição de diretivas da União Europeia, de aplicação de outros atos legislativos da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais;
  • Preparação e apoio à intervenção técnica nacional na negociação e adoção de propostas de legislação da União Europeia e outros instrumentos jurídicos internacionais, em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como em grupos técnicos para preparação da transposição ou acompanhamento de instrumentos da União Europeia;
  • Elaboração de contributos para relatórios e respostas a questionários respeitantes à preparação ou aplicação de legislação da União Europeia e de outros instrumentos jurídicos internacionais;

Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho 

Divisão da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho

  • Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
  • Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
  • Preparação de regulamentos de extensão e de regulamentos de condições mínimas;
  • Elaboração e promoção da publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
  • Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
  • Registo de acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como a identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Organização e manutenção de bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
  • Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores de atividade e empregadores;
  • Elaboração de relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais;

Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve  

Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro

  • Conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
  • Participação no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
  • Acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
  • Registo dos avisos prévios de greve e promoção da negociação de acordo sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparação de despachos conjuntos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves, bem como dos meios necessários para os assegurar.

Divisão de Apoio à Gestão
Divisão de Estudos e Estatística
Divisão de Promoção do Diálogo Social
Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho