I. Regulamentação coletiva
Depósito
Convenção coletiva, acordo de suspensão, acordo de revogação, acordo de adesão, decisão arbitral:
- Código do Trabalho, em especial, artigos 491.º, 492.º, 494.º, 493.º, n.º 3, 495.º, 502.º, n.os 3 e 4, 504.º, 505.º e 519.º;
- Portaria n.º 1172/2009, de 6 de outubro – regula a entrega em suporte eletrónico de documentos objeto de registo ou de depósito
- Código do Procedimento Administrativo
Portaria de extensão
- Código do Trabalho, artigos 514.º a 516.º e 519.º, n.º 2;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 09 de junho;
- Código do Procedimento Administrativo, em especial, artigos 97.º a 101.º.
Portaria de condições de trabalho
- Código do Trabalho, artigos 517.º, 518.º e 519.º, n.º 2;
- Código do Procedimento Administrativo, em especial, artigos 97.º a 101.º.
Aviso sobre a data da cessação da vigência de convenção coletiva
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 10.º;
- Código do Trabalho, em especial, artigos 501.º e 502.º;
- Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, artigo 4.º;
- Código do Procedimento Administrativo, em especial, artigos 97.º a 101.º.
II. Organizações do trabalho
Comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras
Registo da constituição, estatutos e suas alterações, e eleição de membros:
- Código do Trabalho, em especial, artigos 430.º a 439.º
Associações sindicais e associações de empregadores
Registo da constituição, estatutos e suas alterações, eleição de membros, averbamento de atualização do endereço da sede e extinção
- Código do Trabalho, em especial, artigos 447.º, 448.º, 449.º, 454.º, 455.º e 456.º;
Associações sindicais de trabalhadores em funções públicas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em especial os artigos 4.º, n.º 1, alínea j, 337.º e 339.º.
Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho
Convocatórias e publicação da eleição:
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, artigos 27.º e 28.º
Trabalhadores em funções públicas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho junho, artigo 4.º, n.º 1, alínea j.
Conselhos de empresa europeus
Comunicação do acordo e da identidade dos membros:
- Lei n.º 96/2009, de 3 de setembro.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
Conselhos de trabalhadores (sociedades anónimas europeias)
Comunicação do acordo e da identidade dos membros:
- Decreto-Lei n.º 215/2005, de 13 de dezembro.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/86/CE, do Conselho, de 8 de Outubro, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.