No âmbito laboral, a lei admite a constituição de estruturas de representação coletiva de trabalhadores e de empregadores para a defesa e promoção dos seus direitos e interesses, cabendo à DGERT a prática dos atos atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral relativos às referidas organizações, designadamente:
- Registo e publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) dos estatutos e respetivas alterações, das associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras;
- Publicação no BTE da identidade dos membros de direção das associações sindicais e das associações de empregadores;
- Registo e publicação no BTE da eleição dos membros da comissão de trabalhadores e das subcomissões de trabalhadores;
- Apreciação da legalidade da constituição e dos estatutos e respetivas alterações, concernentes às associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras, nos termos expressamente previstos na lei;
- Apreciação da legalidade da deliberação da extinção voluntária das associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras;
- Cancelamento do registo dos estatutos e publicação no BTE do respetivo aviso de cancelamento ou da sua revogação (extinção voluntária ou judicial), das associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras;
- Publicação no BTE da declaração judicial de nulidade de normas dos estatutos das associações sindicais, associações de empregadores, comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras;
- Publicação no BTE da convocatória para a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;
- Registo e publicação no BTE da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.
Lista de associações sindicais e de associações de empregadores