O enquadramento legal da formação profissional é dado pela Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Código do Trabalho e pelo Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)
A CRP estabelece, no artigo 58.º, que a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores é uma das dimensões do direito ao trabalho que incumbe ao Estado promover.
A Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, estabelece, no artigo 6.º, como deveres do Estado, em matéria de formação profissional:
- Garantir o acesso dos cidadãos à formação profissional, permitindo a todos a aquisição e a permanente atualização dos conhecimentos e competências, desde a entrada na vida ativa, e proporcionar os apoios públicos ao funcionamento do sistema de formação profissional.
- Garantir a qualificação inicial dos jovens que pretendem ingressar no mercado de trabalho, a qualificação ou a reconversão profissional de desempregados, com vista ao seu rápido ingresso no mercado de trabalho, bem como promover a inserção socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção, através do desenvolvimento de ações de formação profissional especial.
O Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), identifica as modalidades , as estruturas, os instrumentos e as entidades formadoras que o constituem.