abstrato

Reconhecimento das Qualificações Profissionais

Centro de Assistência para as Qualificações Profissionais

Assistance Centre for Professional Qualifications

 


O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º 41/2012, de 28 de agosto , n.º 25/2014, de 2 de maio e n.º 26/2017, de 30 de maio, e, mais recentemente, pela Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.

Em Portugal, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) é a entidade que coordena a aplicação da Diretiva 2005/36/CE, tendo sido ainda designada centro de assistência, de acordo com o disposto no Despacho n.º 6518-A/2019, de 18 de julho de 2019, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A DGERT assegura, ainda, a coordenação do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) para o reconhecimento das qualificações profissionais, no quadro da cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos vários Estados-Membros.

Enquanto Entidade Coordenadora, a DGERT:

  • Coordena as autoridades nacionais competentes, competindo-lhe assegurar o cumprimento da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, e consequentemente, promover uma aplicação uniforme das regras constantes nas Diretivas comunitárias;
  • Reúne todas as informações úteis para tal fim, nomeadamente as relativas às condições de acesso às profissões regulamentadas nos vários Estados-Membros, podendo solicitar informações às autoridades nacionais competentes e emitir recomendações sobre a interpretação e aplicação da referida Lei;
  • Assegura a representação nacional no comité que assiste a Comissão Europeia para o reconhecimento das qualificações profissionais, bem como promover a notificação à Comissão Europeia das disposições legislativas, regulamentares e administrativas;
  • Assegura igualmente que, no que respeite aos títulos de formação a que se referem os artigos 43.º a 46.º (arquitetos), sejam notificados os restantes Estados-Membros;
  • Articula com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros a promoção da mencionada notificação à Comissão Europeia, bem como a notificação aos outros Estados-Membros dos títulos de formação de arquitetos.

Neste âmbito, a DGERT acompanha e monitoriza toda a informação relativa às profissões regulamentadas em Portugal, através da base de dados das profissões regulamentadas da Comissão Europeia (REGPROF), da qual consta toda a informação relativa às profissões regulamentadas em todos os Estados Membros.

Para  saber se determinada profissão está regulamentada num Estado-Membro para onde pretenda ir viver e trabalhar, poderá consultar a REGPROF e, em caso de dúvida, solicitar mais esclarecimentos junto da DGERT.

Enquanto Centro de Assistência, a DGERT:

  • Presta aos cidadãos, bem como aos centros de assistência de outros Estados membros, as informações necessárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais previsto na lei, nomeadamente sobre os regimes de acesso e exercício de profissões regulamentadas, incluindo sobre matérias laborais, de segurança social e deontológicas.
  • Presta todas as informações solicitadas pelos interessados no exercício dos direitos que lhes são conferidos pela lei, em cooperação, se for caso disso, com as autoridades nacionais competentes e os centros de assistência de outros Estados membros.
  • Informa a Comissão Europeia, a pedido desta, dos resultados dos casos que sejam tratados por si.

Para este efeito, a DGERT conta com a cooperação das autoridades nacionais competentes, bem como com os centros de assistência de outros Estados-Membros.