Reconhecimento de Qualificações Profissionais
O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas na União Europeia e no Espaço Económico Europeu ou na Suíça, obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) é a entidade pública responsável pela coordenação da aplicação da Diretiva 2005/36/CE no território nacional, pelo que, para o efetivo funcionamento do sistema de reconhecimento de qualificações profissionais, compete à DGERT:
- Assegurar o cumprimento da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, e consequentemente, promover a aplicação uniforme das regras constantes da legislação nacional e comunitária, no âmbito do sistema de reconhecimento de qualificações profissionais junto das autoridades nacionais competentes, responsáveis sectorialmente pela profissão ou atividade profissional (link para a lista das profissões regulamentadas e respetiva autoridade competente setorial).
- Acompanhar e monitorizar toda a informação relativa às profissões regulamentadas, através da base de dados das profissões regulamentadas da Comissão Europeia (IMI-REGPROF), da qual consta toda a informação relativa às profissões regulamentadas em Portugal e nos restantes Estados Membros.
- Assegurar a coordenação do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) para o reconhecimento das qualificações profissionais, no quadro da cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos vários Estados-Membros.
- Articular com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao nível da aplicação do direito comunitário, designadamente através da rede SOLVIT.
- Coordenar o funcionamento do Centro de Assistência para as Qualificações Profissionais, contribuindo para agilizar e facilitar o reconhecimento das qualificações profissionais e diminuir os constrangimentos à livre circulação de pessoas no mercado interno da EU.