Garantia da Qualidade

Garantia da qualidade no ensino e formação profissionais (EFP)

O Decreto-Lei nº 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais, determina que estas devem implementar sistemas de garantia da qualidade alinhados com o Quadro Europeu de Garantia da Qualidade no Ensino e Formação Profissionais (EQAVET), atribuindo à ANQEP a competência para promover, acompanhar e apoiar essa implementação.

Nessa sequência, a ANQEP definiu um modelo de alinhamento dos sistemas de garantia da qualidade com o Quadro EQAVET que permite abranger não apenas as escolas profissionais como também as restantes tipologias de entidades formadoras com oferta de formação inicial para jovens, de nível de 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

A verificação de conformidade EQAVET é assegurada por uma a bolsa de peritos externos constituída por docentes ou investigadores do ensino superior com experiência no domínio da gestão e/ou avaliação de sistemas de garantia da qualidade, preferencialmente com conhecimentos no domínio do EFP.

O reconhecimento de que os sistemas de garantia da qualidade implementados pelas entidades formadoras estão alinhados com o EQAVET resulta na atribuição do um selo EQAVET.

(Para mais informação consultar garantia da qualidade na educação e formação profissionais)

Certificação de entidades formadoras

A certificação das entidades formadoras do setor privado é obrigatória para as entidades formadoras que pretendam ministrar formação certificada ou financiada por fundos públicos. Nas outras situações a certificação tem um caráter voluntário.  O sistema de certificação está definido na Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho) e é gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

(Para mais informação consultar certificação de entidades formadoras)