O presente Código de Ética e Conduta doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da DGERT nas relações profissionais entre si e com terceiros.
Também lhe pode interessar
Índice da Regulamentação Coletiva de Trabalho
Acordo obtido entre entre Instituto de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE (IPO, Lisboa), Unidade de Saúde Arco Ribeirinho, EPE (ULSAR), Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE (ULSAALE), Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, EPE (ULSAS), Unidade Local de Saúde de S. José, EPE (ULSSJOSE), Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE (ULSL), Unidade de Saúde Local da Arrábida (ULS Arrábida), Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra, EPE (ULSASI), Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE (ULSSM), Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, EPE (ULSTEJO) e a Unidade Local de Saúde Loures Odivelas, EPE (ULSOD), quanto à definição de serviços mínimos
O papel da Administração do Trabalho na promoção do diálogo social e fomento da contratação coletiva – Passado, Presente e Futuro
18 de abril de 2018 – Universidade Católica Portuguesa – Escola do Porto
