Quando um Estado Membro ratifica uma convenção da OIT, em virtude do artigo 22.º da Constituição da OIT, compromete-se a apresentar periodicamente (1) um relatório, explicando as medidas que tomou, em direito e em prática no seu território, nomeadamente: de três em três anos, para as dez convenções fundamentais e as […]
Relatórios OIT
3 artigos
A OIT considera que é igualmente importante acompanhar a evolução da situação nos países que não tenham ratificado os seus instrumentos. Em virtude do artigo 19.º da Constituição da OIT, os Estados Membros devem comunicar regularmente, a pedido do Conselho de Administração, as medidas tomadas para dar seguimento às disposições de determinadas convenções ou […]
A Comissão de Peritos para a aplicação das convenções e recomendações publica, anualmente, um estudo de conjunto da legislação e da prática nacionais dos Estados Membros, sobre um tema selecionado pelo Conselho de Administração. Estes estudos de conjunto são elaborados, principalmente, com base em relatórios sobre as convenções não ratificadas e das recomendações, […]