Escolas profissionais

As escolas profissionais públicas e privadas, cujo regime jurídico está definido no Decreto-Lei nº 92/2014, de 20 de junho, são estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, predominantemente vocacionados para a oferta de ensino e formação profissionais e têm como atribuições:

  • Proporcionar aos alunos uma formação geral, científica, tecnológica e prática, visando a sua inserção socioprofissional e permitindo o prosseguimento de estudos.
  • Preparar os alunos para o exercício profissional qualificado, nas áreas de educação e formação que constituem a sua oferta formativa.
  • Proporcionar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiências profissionais de caráter sistemático.
  • Promover o trabalho em articulação com as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, da respetiva região e ou setor de intervenção, tendo em vista a adequação da oferta formativa às suas necessidades específicas e a otimização dos recursos disponíveis.
  • Contribuir para o desenvolvimento económico e social do país, em particular da região onde se localizam e dos setores de atividade, através de uma formação de qualidade dos recursos humanos.

As escolas profissionais públicas (atualmente 17) são criadas pelo Governo, subsidiariamente às privadas, para assegurar a cobertura e áreas de educação e formação não contempladas pela oferta existente na respetiva área geográfica de localização, e integram a rede pública de estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação.

As escolas profissionais privadas são criadas por pessoas singulares e pessoas coletivas, isoladamente ou em associação, constituídas especificamente para esse efeito, mediante autorização do membro Governo responsável pela área da educação. Quando criadas em associação podem ter a participação de pessoas coletivas de natureza pública.

A oferta formativa das escolas profissionais, independentemente de serem públicas ou privadas, pode ser constituída por:

  • Cursos profissionais conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
  • Outras ofertas formativas, de caráter vocacional, profissionalizante ou de especialização, destinadas a jovens.
  • Ofertas formativas destinadas a adultos, que visem a elevação da sua qualificação, em especial da qualificação profissional.

As escolas profissionais podem também ser promotoras de centros qualifica

(Para mais informação sobre a rede de escolas profissionais consultar escolas profissionais públicas e escolas profissionais privadas).