As escolas profissionais públicas e privadas, cujo regime jurídico está definido no Decreto-Lei nº 92/2014, de 20 de junho, são estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, predominantemente vocacionados para a oferta de ensino e formação profissionais e têm como atribuições:
- Proporcionar aos alunos uma formação geral, científica, tecnológica e prática, visando a sua inserção socioprofissional e permitindo o prosseguimento de estudos.
- Preparar os alunos para o exercício profissional qualificado, nas áreas de educação e formação que constituem a sua oferta formativa.
- Proporcionar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiências profissionais de caráter sistemático.
- Promover o trabalho em articulação com as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, da respetiva região e ou setor de intervenção, tendo em vista a adequação da oferta formativa às suas necessidades específicas e a otimização dos recursos disponíveis.
- Contribuir para o desenvolvimento económico e social do país, em particular da região onde se localizam e dos setores de atividade, através de uma formação de qualidade dos recursos humanos.
As escolas profissionais públicas (atualmente 17) são criadas pelo Governo, subsidiariamente às privadas, para assegurar a cobertura e áreas de educação e formação não contempladas pela oferta existente na respetiva área geográfica de localização, e integram a rede pública de estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação.
As escolas profissionais privadas são criadas por pessoas singulares e pessoas coletivas, isoladamente ou em associação, constituídas especificamente para esse efeito, mediante autorização do membro Governo responsável pela área da educação. Quando criadas em associação podem ter a participação de pessoas coletivas de natureza pública.
A oferta formativa das escolas profissionais, independentemente de serem públicas ou privadas, pode ser constituída por:
- Cursos profissionais conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- Outras ofertas formativas, de caráter vocacional, profissionalizante ou de especialização, destinadas a jovens.
- Ofertas formativas destinadas a adultos, que visem a elevação da sua qualificação, em especial da qualificação profissional.
As escolas profissionais podem também ser promotoras de centros qualifica
(Para mais informação sobre a rede de escolas profissionais consultar escolas profissionais públicas e escolas profissionais privadas).