A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.
Tendo em consideração as atribuições e competências previstas no Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril, a DGERT intervém em cinco áreas-chave, as quais que constituem o seu núcleo de atividade, a saber:
- Emprego e formação profissional, incluindo o reconhecimento das qualificações profissionais;
- Certificação de entidades formadoras;
- Condições de trabalho;
- Relações profissionais – Prevenção de conflitos coletivos de trabalho e promoção do diálogo social;
- Relações laborais – Promoção da contratação coletiva;
Na prossecução das suas atribuições, a DGERT assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.

Mais de 100 anos de Direção Geral…
Mais de 100 anos de Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social foi criado pela Lei n.º 494, de 16 de Março de 1916, e abrangia os serviços dependentes do trabalho, da previdência social e subsistências, e os de comunicações com exclusão da viação ordinária.
Seguidamente, foi publicada, através do Decreto n.º 2354, de 21 Abril de 1916, a sua “lei” orgânica, que abrangia as áreas da segurança social, das relações laborais, e da higiene e segurança no trabalho, muito embora a maior parte dos serviços ai previstos, como a Direção Geral do Trabalho (primórdio da atual DGERT), não tivessem chegado a funcionar plenamente.
Após várias alterações orgânicas (1917, 1918, 1919, 1922, 1924, 1925), este ministério foi extinto pelo Decreto n.º 11267, de 25 de Novembro de 1925, sendo os seus Organismos e Serviços integrados em outros ministérios.
Em 1933 foi criado, pelo Decreto n.º 22428, de 10 de Abril, junto da Presidência do Ministério, o lugar de Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, ficando sob sua superintendência o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e mais tarde o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), ao abrigo do Decreto n.º 23053, de 23 de Setembro do mesmo ano, o qual tinha por missão “…assegurar a execução das leis de protecção ao trabalho e as demais de carácter social…”, sendo, então criados os Tribunais de Trabalho em todos os Distritos do Continente e um no Funchal.
Em 1942, pelo Decreto-Lei n.º 32443, de 24 de Novembro, foi reorganizado o INTP, o qual foi novamente reestruturado em 1948, pelo Decreto n.º 37244, de 27 de Dezembro de 1948, o que originou a criação da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, ficando sob tutela desta a Inspecção de Trabalho entretanto criada.
Pelo Decreto-Lei n.º 32593, de 29 de Dezembro de 1942, foi criado o Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, estabelecendo também o Regulamento do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, e confirmando ser este Instituto uma Direcção-Geral, englobando na 1ª Repartição os Grémios, os Sindicatos e as Casas do Povo.
Em 1 de Agosto de 1950, pelo Decreto-Lei n.º 37909, foi extinto o Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social e criado o Ministério das Corporações e Previdência Social, transitando para este todos os Serviços dependentes daquele Sub-Secretariado.
Entretanto, foram criadas estruturas na área do emprego tendo em conta os processos de reorganização industrial e as situações de desemprego involuntário, através da instituição do Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-obra (Decreto-Lei n.º 44506, de 1962) e do Serviço Nacional de Emprego (Decreto-Lei n.º 46731 de 9 de Dezembro de 1965), ficando este inserido na orgânica da então Direcção-Geral do Trabalho e Corporações. Pelo Decreto-Lei n.º 584/73, 6 de novembro, ocorre uma alteração de nomenclatura importante e passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social, salientando-se o facto de pela primeira vez surgir a expressão “Segurança Social”.
Com a revolução de 25 de Abril de 1974, e a restauração do regime democrático em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, que introduziu alterações significativas na política social do modelo até então existente, criando o Ministério dos Assuntos Sociais englobando este as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, e o Ministério do Trabalho, com todos os Serviços de previdência e assistência.
O Ministério do Trabalho foi reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 235/74, de 3 de Junho, sendo criadas a Secretaria de Estado da Emigração e a Secretaria de Estado do Trabalho. O Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho, instituiu ainda dentro do mesmo Ministério a Secretaria de Estado do Emprego.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de dezembro, aprovou a primeira lei orgânica deste ministério, prevendo desde logo a criação da Direção Geral do Trabalho (DGT) – com as competências de registo das convenções colectivas de trabalho e dos estatutos das associações de classe, o estudo das condições de trabalho, a elaboração de pareceres e a prestação de apoio técnico sobre assuntos da sua competência -; e a criação da Direção Geral das Relações Coletivas de Trabalho (DGRCT) – com a competência de assegurar e coordenar as intervenções do Ministério no âmbito do sistema das relações colectivas e dos conflitos colectivos de trabalho.
Este ministério foi novamente reestruturado, pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, com atribuições de ”…estabelecer a política do trabalho e coordenar as acções necessárias à sua execução, assegurando a eficácia da responsabilidade das organizações do trabalho e incentivando a harmonia das relações laborais, com vista à melhoria das condições de vida dos trabalhadores e tendo em conta as realidades sócio-económicas nacionais.”
Com o IX Governo Constitucional, foram extintos o Ministério do Trabalho e o Ministério dos Assuntos Sociais e criado o Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS), pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, sendo neste integradas as Secretarias de Estado do Trabalho, do Emprego, da Formação Profissional, da Segurança Social e da Família.
A Lei Orgânica do X Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro de 1985), extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e definiu, como integrante do MTSS, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e a Secretaria de Estado da Segurança Social.
Em 1987, pela Lei Orgânica do XI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro), o ministério passou a designar-se Ministério do Emprego e da Segurança Social (MESS), sendo o Ministro coadjuvado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
Em 1993, o Decreto-Lei n.º 215/93, de 16 de Junho, no âmbito de uma reestruturação orgânica realizada na área da administração do trabalho, passou a concentrar-se em apenas duas estruturas orgânicas as atribuições até então distribuídas por diversos serviços (Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST), da Direcção-Geral do Trabalho (DGT) e da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho (DGRCT).
Desta sorte, foi criada a Direcção-Geral das Condições de Trabalho foram integradas as competências de apoio à produção normativa, de estudos e de preparação das medidas de política relativas quer às condições de trabalho quer às relações laborais, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobretudo na perspectiva de prevenção dos riscos profissionais.
Por outro lado, as competências operacionais relacionadas com a negociação colectiva, com a prevenção e resolução de conflitos, com a prevenção dos riscos profissionais e a fiscalização das condições de trabalho passaram a ser asseguradas pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
Ao nível do apoio à produção normativa e da preparação das medidas de política laboral procurou-se associar as relativas às condições de trabalho em geral e as relativas à segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, tendo em atenção a profunda interacção entre umas e outras e a necessidade e coerência da intervenção junto da Comunidade Europeia, da Organização Internacional do Trabalho e dos parceiros sociais, nomeadamente ao nível da concertação social.
Com o XIII Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, definiu uma nova configuração destas áreas, sendo criados dois Ministérios:
- Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE), integrando a Secretaria de Estado do Trabalho;
- Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), integrando a Secretaria de Estado da Segurança Social e a Secretaria de Estado da Inserção Social .
Ainda no decurso do XIII Governo Constitucional, pelo Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, foi este reestruturado, reaparecendo novamente aglutinadas, num único ministério, as áreas do emprego e formação profissional, do trabalho e da segurança social, passando a designar-se Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), com a Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, a Secretaria de Estado da Inserção Social e a Secretaria de Estado do Emprego e Formação.
Em 10 de março de 2001, um reajustamento da estrutura interna do XIV Governo Constitucional (Decreto-lei n.º 116/2001, de 17 de abril), definiu que o Ministro do Trabalho e da Solidariedade passasse a ser coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado do Trabalho e da Formação e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.
No âmbito do XV Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de maio, alterou a designação desta área governativa para Ministério da Segurança Social e do Trabalho, integrando todos os organismos e serviços até aqui compreendidos no Ministério do Trabalho e da Solidariedade, à exceção do Instituto António Sérgio, do Setor Cooperativo, que transita para a Presidência do Conselho de Ministros. O Ministro da Segurança Social e do Trabalho passaria a ser coadjuvado pelo Secretário de Estado do Trabalho e pela Secretária de Estado da Segurança Social.
Em 2002, de acordo com o previsto na Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que altera o diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2002, foram objecto de extinção e fusão diversos serviços e organismos que integravam o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, entre as quais a fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP) e da Direcção-Geral das Condições de Trabalho (DGCT).
O Decreto-Lei n.º 266/2002, de 26 de novembro, veio estabelecer a orgânica da nova Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a qual, para além das competências anteriormente detidas pela DGEFP e pela DGCT, passou a deter igualmente competências na área das relações profissionais, anteriormente cometidas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).
Com a entrada em funções do XVI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de setembro), foi extinto o Ministério da Segurança Social e do Trabalho e criado o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, transitando as áreas do trabalho, emprego e formação profissional para o Ministério das Atividades Económicas e do Trabalho. O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança passou a ser coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto.
Com o XVII Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de abril), foi extinto o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e criado o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que incorporou novamente as áreas do trabalho, emprego e formação profissional. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social passou a ser coadjuvado pelos Secretário de Estado da Segurança Social, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
No XVIII Governo Constitucional (Decreto-Lei nº 321/2009, de 11 de dezembro), manteve-se o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, continuando a incorporar as áreas do trabalho, emprego e formação profissional. A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social continuou a ser coadjuvada pelos Secretário de Estado da Segurança Social, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
Na orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho), foi extinto o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e criado o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, transitando as áreas do trabalho, emprego e formação profissional para o Ministério da Economia e do Emprego. O Decreto-Lei n.º 167-C/2013 de 31 de dezembro, procedeu a uma nova reestruturação ministerial que determinou o regresso das áreas do trabalho, emprego e formação profissional à Praça de Londres, passando a denominar-se Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, tendo sido criada o cargo de Secretário de Estado do Emprego.
Entretanto, o Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril, procedeu à última alteração da DGERT e a aprovação da sua estrutura nuclear, bem como as competências das suas unidades orgânicas pela Portaria n.º 633/2007, de 30 de maio, e o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e estruturas matriciais, pela Portaria n.º 656/2007, de 30 de maio.
No XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro), foi extinto o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e criado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo o respetivo ministro coadjuvado pelo Secretário de Estado do Emprego, Secretária de Estado da Segurança Social, e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
No XXII Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro), a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e pela Secretária de Estado da Ação Social.
No XXIII Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio), a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Trabalho, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão.
No XXIV Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio), a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Trabalho, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
Com a entrada em funções do atual governo (Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julgo) a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
Lei 494, 16 marco 1916 – Criação do Ministério do Trabalho e Previdência social
Decreto-lei 23048, 23 de Setembro de 1933- Estatuto do trabalho nacional
Decreto lei nº23053, 23 Setembro de 1933 – Instituto Nacional de Previdência
Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 30 de Novembro de 1933
Decreto lei nº37 244, 27 Dezembro de 1948 – Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
Decreto Lei nº 760, de 30 de Dezembro de 1974
 
 
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