O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro.
O Balanço Social da DGERT é um instrumento de gestão que fornece informação que permite efetuar a gestão dos seus recursos humanos, sendo elaborado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano civil, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.