Na área das relações de trabalho cabe à DGERT o acompanhamento e fomento da contratação coletiva, prosseguindo as seguintes atribuições:
- Efetuar o depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
- Preparar portarias de extensão e portarias de condições de trabalho;
- Elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
- Praticar os atos relativos às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
- Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
- Organizar e manter bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- Prestar informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores de atividade e entidades empregadoras;
Compete ainda à DGERT a produção de informação, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção. A divulgação de dados sobre a contratação coletiva, para além de constituir um contributo de base a relatórios estatísticos e estudos diversos, visa apoiar as partes envolvidas na negociação coletiva.
A DGERT acompanha a evolução da contratação coletiva há longa data dispondo de informação histórica :
Fonte: DGERT
Fonte: DGERT
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