A intervenção da DGERT na área das Relações Profissionais estrutura-se da seguinte forma:
- Acompanhamento de propostas / contrapropostas negociais com vista à celebração ou revisão de convenções coletivas;
- Conciliam e medeiam conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas, participam no processo de negociação (fase de informações e negociação);
- No âmbito do procedimento de despedimento coletivo, participam na negociação entre o transmitente, o adquirente e os representantes dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento;
- Acompanham e intervêm nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar conflitos coletivos de trabalho;
- Registam os avisos prévios de greve e promovem a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
- Preparam despachos conjuntos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves, em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar e preparam os processos, após negociação com as partes, para habilitar os árbitros do tribunal arbitral – CES;
- Nas decisões de definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves, em empresas pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar.