Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de novembro, são instituições criadas por pessoas singulares ou coletivas, com ou sem finalidade lucrativa, em que se ministra ensino coletivo a mais de cinco alunos ou em que se desenvolvam atividades regulares de carácter educativo ou formativo.

O Estado pode celebrar contratos com estes estabelecimentos com o objetivo de promover a qualidade da escolaridade obrigatória e o acesso dos alunos ao ensino, em igualdade de condições com os das escolas públicas, tendo em conta as necessidades existentes e a qualidade da sua oferta formativa.

Os contratos do Estado com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo podem ser de associação, de patrocínio ou de cooperação. Os contratos de associação destinam-se a criar oferta pública de ensino e possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.

Os contratos de patrocínio têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica, destinando-se ainda a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino regular.

Os contratos de cooperação são celebrados com os estabelecimentos que se dedicam à escolarização de alunos com necessidades educativas especiais que requerem respostas inexistentes nas outras tipologias de escolas.

Integram-se no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) aqueles destes estabelecimentos que oferecem formação em uma ou mais das modalidades formativas nele previstas.

(Para mais informação consultar rede de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo).