Do Sistema Nacional de Qualificações

As modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são os cursos de aprendizagem (CA), os cursos artísticos especializados (CAE), os cursos de hotelaria e restauração e de turismo e lazer do Turismo de Portugal, IP (CHR), os cursos de educação e formação para jovens (CEF), os cursos de educação e formação para adultos (EFA), os cursos de especialização tecnológica (CET), os cursos profissionais (CP), as formações modulares certificadas (FMC),a formação-ação (FA) e outras ações de formação profissional (OFP).

Cursos de Aprendizagem (CA): cursos de formação inicial em alternância que conferem  o nível 4 ou o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) , privilegiando a inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº70/2022, de 2 de fevereiro).

Cursos Artísticos Especializados (CAE): cursos de formação inicial  que conferem o nível 2 ou o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) , de formação inicial de jovens, orientados na dupla perspetiva da inserção no mercado do trabalho e do prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto; Portaria nº 229-A/2018, de 14 de agosto; Portaria nº 232-A/2018, de 20 de agosto).

Cursos de Hotelaria e Restauração e de Turismo e Lazer do Turismo de Portugal, IP (CHR): cursos de formação inicial que conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, que visam a integração profissional no setor do turismo e permitem o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 102/2020, de 24 de abril).

Cursos de Educação e Formação para Jovens (CEF): cursos de formação inicial que conferem o nível 2 ou o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), destinados a jovens que abandonaram ou estão em risco de abandonar o sistema regular de ensino, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de julho; Despacho nº 9752-A/2012, de 18 de julho).

Cursos de Educação e Formação para Adultos (EFA): cursos de formação inicial que conferem o nível 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que se destinam a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, não qualificados ou sem qualificação adequada, para efeitos de inserção, reinserção e progressão no mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino básico ou o secundário. Podem ser de formação inicial ou contínua, de certificação escolar, profissional ou dupla (Portaria nº 86/2022, de 4 de fevereiro).

Cursos de Especialização Tecnológica (CET): cursos de formação pós-secundária não superior, com a duração aproximada de um ano, que visam suprir necessidades do tecido empresarial, ao nível de quadros intermédios, capazes de responder aos desafios colocados por um mercado de trabalho em permanente mudança e acentuado desenvolvimento. Conferem o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)(Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 39/2022, de 31 de maio; Portaria nº 206/2022, de 19 de agosto).

Cursos Profissionais (CP): cursos de formação inicial que conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), vocacionados para a formação inicial de jovens, privilegiando a sua inserção na vida ativa e permitindo o prosseguimento de estudos (dupla certificação) (Portaria nº 235-A/2018, de 23 de agosto).

Formações Modulares Certificadas (FMC): unidades de formação de curta duração que permitem atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos da população portuguesa adulta, empregados ou desempregados, bem como elevar os seus níveis de habilitação escolar e profissional (Portaria nº 66/2022, de 1 de fevereiro).

Formação-ação (FA): formação contínua dirigida a micro, pequenas e médias empresas e assente na prestação de serviços integrados de formação e consultoria prevista na alínea a) do nº 6 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro.

Outras Ações de Formação (OFP); ações de formação inicial ou contínua realizadas por empresas e inseridas em processos de inovação, modernização e reconversão empresarial, bem como as dirigidas à modernização da Administração Pública previstas na alínea b) do nº 6 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho).