Despedimentos Coletivos
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Considera-se despedimento coletivo o efetuado pelo empregador, simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores se a empresa tiver menos de 50 trabalhadores, ou cinco trabalhadores se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores*, com fundamento em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura […]
O trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação correspondente atualmente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (artigo 366.º/1, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto).