Carta missão - Equipa

Carta de Missão

A DGERT tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho.

Principais serviços prestados:

  • Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas ao emprego e formação profissional, às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e às relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;
  • Participação na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu;
  • Definição de critérios, avaliação da qualidade e certificação dos organismos de formação, bem como promoção do conhecimento dos mesmos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do setor da formação e a qualidade das ações desenvolvidas e, ainda, avaliação dos resultados da formação;
  • Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais;
  • Promoção da aplicação uniforme no Espaço Económico Europeu do regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e coordenação das autoridades nacionais competentes nesta matéria;
  • Recolha e tratamento de informação sobre medidas de política de emprego e formação profissional e participação em redes nacionais e europeias de informação sobre as referidas medidas;
  • Avaliação de programas e medidas de emprego e formação profissional;
  • Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
  • Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
  • Registo dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores e entidades empregadoras;
  • Conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
  • Participação no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
  • Acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
  • Registo dos avisos prévios de greve e promoção da negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparação dos despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Desenvolvimento das atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a preparação da submissão à Assembleia da República dos instrumentos internacionais do trabalho adotados, bem como a realização de estudos de viabilidade da ratificação de convenções;
  • Coordenar as ações conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego;
  • Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção;
  • Assegurar a participação do Ministério no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições.

Orientações estratégicas:

Constituem orientações estratégicas para a DGERT as constantes no Programa do XXI Governo Constitucional, as quais assentam na ideia central de ter como uma das suas principais prioridades «relançar o diálogo social e a negociação coletiva setorial».

Cabe à DGERT enquanto organismos que tem por missão, nomeadamente, proceder ao acompanhamento e fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho, desenvolver uma abordagem focada na retoma do dinamismo e do diálogo social.

Objetivos a atingir:

  1. Promover e apoiar a retoma do dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação coletiva de nível setorial e de empresa;
  2. Promover e apoiar a superação da situação de rutura da contratação coletiva, intensificando, por via de portarias de extensão e da promoção da negociação coletiva, a contratação coletiva;
  3. Promover, apoiar e acompanhar os parceiros sociais no processo de negociação coletiva, criando um ambiente dinâmico e produtivo para todas as partes, desbloqueando processos de negociação coletiva cristalizados;
  4. Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos serviços na prevenção, mediação e conciliação em processos de conflitualidade laboral coletivos;
  5. Promover e estimular, com os parceiros sociais, a inovação e modernização negociada da regulação laboral no plano setorial, e promover a sua articulação com o diálogo social e as práticas ao nível das empresas, com especificidades que só a essa escala podem ser ponderados;
  6. Assegurar a preparação e acompanhamento da legislação e regulamentação na área do emprego e formação profissional, bem como certificação das entidades formadoras;
  7. Assegurar a participação nos processos de negociação no âmbito dos procedimentos de despedimento coletivo;
  8. Assegurar as atividades conducentes à definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar.

Código de Conduta:

A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, que aprova o código de conduta do Governo e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como os dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.