Lista das Profissões Regulamentadas e Autoridades Competentes

Aqui, pode obter informação e realizar consultas sobre as profissões regulamentadas e as respetivas autoridades competentes em Portugal.

Esta listagem reúne informação relevante sobre profissões regulamentadas.

Profissões regulamentadas
Profissão regulamentadaAutoridade competente
Profissão regulamentadaAutoridade competente
Autor de projeto
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC)
Av. Júlio Dinis, 11
1069-010
Lisboa
217946700
217946799
Coordenador de projeto
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC)
Av. Júlio Dinis, 11
1069-010
Lisboa
217946700
217946799
Diretor de fiscalização de obra
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC)
Av. Júlio Dinis, 11
1069-010
Lisboa
217946700
217946799
Diretor de obra
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC)
Av. Júlio Dinis, 11
1069-010
Lisboa
217946700
217946799

Nota : O acesso e o exercício a uma profissão regulamentada estão sujeitos à verificação de um conjunto de requisitos, incluindo  formação regulamentada, nos termos da respetiva legislação aplicável.

(ao abrigo do artigo 59.º da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, transposto para a ordem jurídica interna, pelos artigos n.º 52-E e n.º 52-F da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação)