Lista das Profissões Regulamentadas e Autoridades Competentes

Aqui, pode obter informação e realizar consultas sobre as profissões regulamentadas e as respetivas autoridades competentes em Portugal.

Esta listagem reúne informação relevante sobre profissões regulamentadas.

Profissões regulamentadas
Profissão regulamentadaAutoridade competente
Profissão regulamentadaAutoridade competente
Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE)
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito dos transportes
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Diretor técnico de entidade inspetora de instalações de elevação
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Inspetor de instalações de elevação
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Técnico responsável pela execução de instalações eléctricas de serviço particular
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Técnico responsável pela manutenção de instalações de elevação
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540
Técnico responsável pelo projecto de instalações eléctricas de serviço particular
A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento pode proceder a uma verificação prévia das suas qualificações profissionais, antes da primeira prestação de serviços, nos termos do artigo 7.4 da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Esta profissão regulamentada permite a emissão de uma Carteira profissional europeia - CPE (EPC, do inglês European Professional Card) através de um processo eletrónico que comprova que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas pelo país da UE, no qual pretende trabalhar (país de acolhimento). Para solicitar a sua CPE é necessário criar uma conta EU Login (Serviço de Autenticação da Comissão Europeia) via plataforma EPC (https://ec.europa.eu/epc/).
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Avenida 5 de Outubro, 208
1069-203
Lisboa
217922700
217939540

Nota : O acesso e o exercício a uma profissão regulamentada estão sujeitos à verificação de um conjunto de requisitos, incluindo  formação regulamentada, nos termos da respetiva legislação aplicável.

(ao abrigo do artigo 59.º da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, transposto para a ordem jurídica interna, pelos artigos n.º 52-E e n.º 52-F da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação)