A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, dois (2) trabalhadores/as