O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante avisos prévios, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional nas áreas dos portos de Lisboa e Setúbal, nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho temporário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 9 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020 e das 08:00 horas do dia 16 de março de 2020 às 08:00 do dia 30 de março de 2020, nos termos dos respetivos avisos prévios de greve.