Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
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A COVID-19 veio afetar de forma abrupta e repentina todas as atividades económicas e sociais a nível mundial. O ensino e a formação profissional (EFP) não foram exceção. No entanto, os diferentes sistemas de EFP foram afetados de formas distintas, quer quanto à forma como desenvolvem a formação no contexto das restrições sociais de distanciamento e de deslocação, quer no que respeita ao modo como se veem forçados a antecipar e a adaptar-se ao que poderá ser um mercado de trabalho significativamente diferente nos tempos mais próximos.
19 de outubro, Teatro da Trindade INATEL, Lisboa
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