Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Também lhe pode interessar
Abertura de candidatura para o Cedefop
Fórum de Excelência Vocacional 2023 | Dar aos talentos de hoje as competências para construir um grande amanhã
Foi publicado hoje a Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019 e do Decreto do Presidente da República n.º 58/2019, relativos à […]
