Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
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A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai passar a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, nos termos do Código do Trabalho.