A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou uma nova nota orientadora que destaca como a negociação coletiva e o diálogo social podem assegurar remuneração justa, segurança e proteção social para milhões de profissionais do setor das artes e do entretenimento. Este setor, que inclui cinema, música, teatro, radiodifusão, artes visuais e meios digitais, é uma fonte vital de emprego e inovação, mas continua a enfrentar desafios como informalidade, condições imprevisíveis e acesso limitado à proteção social.
Com base em mais de 50 convenções coletivas e exemplos internacionais, a nota intitulada «Alcançar o trabalho digno no setor das artes e do entretenimento: o papel da negociação coletiva» apresenta boas práticas que tornam a economia criativa mais inclusiva e sustentável.
Entre os exemplos:
- Alemanha: redução da carga horária semanal e aumento da remuneração das horas extra no setor cinematográfico;
- Bélgica: definição de tarifas mínimas para artistas e técnicos independentes em espetáculos financiados por fundos públicos;
- Senegal: primeiro acordo coletivo no setor musical, com salário mínimo e cobertura social;
- Estados Unidos: extensão de benefícios sociais a influenciadores digitais.
A nota sublinha que políticas de financiamento público podem ser decisivas, ao vincular subsídios ao cumprimento de normas de remuneração justa e convenções coletivas, e alerta para a diversidade do setor e para os riscos associados à informalidade, à falta de proteção social e ao impacto da digitalização e da inteligência artificial. A negociação coletiva surge como ferramenta essencial para regular condições de trabalho, igualdade de género, proteção contra discriminação e uso ético da IA. Também destaca a importância da formação contínua e do diálogo social para adaptar o setor às mudanças tecnológicas.
Com base nas conclusões da reunião técnica da OIT (2023) sobre o futuro do trabalho no setor das artes e do entretenimento, a OIT apela a governos, empregadores e trabalhadores para reforçarem o diálogo social e adaptarem os quadros jurídicos, garantindo que todos os profissionais criativos possam exercer plenamente o direito à negociação coletiva.
Fonte: OIT
