Contratação Coletiva
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Na área das relações de trabalho cabe à DGERT o acompanhamento e fomento da contratação coletiva, prosseguindo as seguintes atribuições:
– efetuar o depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
– preparar portarias de extensão e portarias de condições de trabalho;
– elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
– praticar os atos relativos às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
– registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
– organizar e manter bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
– prestar informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores de atividade e entidades empregadoras;
Compete ainda à DGERT a produção de informação, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção. A divulgação de dados sobre a contratação coletiva, para além de constituir um contributo de base a relatórios estatísticos e estudos diversos, visa apoiar as partes envolvidas na negociação coletiva.