Teletrabalho e redes

Teletrabalho no contexto da negociação coletiva

A DGERT criou recentemente uma Divisão de Promoção do Diálogo Social que visa contribuir de uma forma mais eficiente para a divulgação de informação nacional e internacional relativa à contratação coletiva e relações bilaterais entre parceiros sociais. Assumindo que a disseminação de informação estruturada pode contribuir para o debate e servir de modelo e inspiração, a DGERT publicará periodicamente, doravante, pequenos fascículos informativos sobre temas específicos considerados relevantes para as relações de trabalho.

Num tempo particularmente atribulado como o que hoje vivemos, marcado pela incerteza social e económica, com impactos óbvios e relevantes a nível do emprego e das relações de trabalho como as conhecíamos até agora, onde o recurso ao trabalho a partir do domicilio aumentou significativamente, considerou-se pertinente organizar informação sobre teletrabalho, incluindo relativamente a todos os IRCT publicados entre 2019 e setembro de 2020, isto é, o que foi negociado na fase imediatamente antes do inicio da pandemia COVID19, e já na sua pendencia, até à presente data.

A presente publicação não faz qualquer juízo de valor sobre as cláusulas de IRCT que aqui são reproduzidas. O objetivo é única e exclusivamente o de compilar de forma acessível ao público em geral clausulas acordadas entre as partes que já se encontram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego.

Veja o primeiro fasciculo: Teletrabalho no contexto da negociação coletiva FOCO ( 1 de 2020)

de futuro poderá acompanhar outras publicações similares ao espaço dedicado ao Diálogo Social.