Os representantes da AOPL – Associação de Operadores do Porto de Lisboa e o STEC – Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros celebraram acordo quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve que decorrerá de 5 de outubro de 2021 a 5 de outubro de 2022, conforme ata que pode consultar aqui.
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As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
