Os representantes da AOPL – Associação de Operadores do Porto de Lisboa e o STEC – Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros celebraram acordo quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve que decorrerá de 5 de outubro de 2021 a 5 de outubro de 2022, conforme ata que pode consultar aqui.
Também lhe pode interessar
A Federação Intersindical das Industrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – FIEQUIMETAL, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato da Energia de Portugal – SINERGIA, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE e o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, comunicaram mediante avisos prévios de greve, que os trabalhadores de todas as empresas do Grupo EDP, farão greve das 00:00 do dia 5 de julho de 2024 às 24:00 horas do dia 31 de agosto de 2024.
A Declaração de Osnabrück sobre a educação e formação profissional enquanto facilitadora da recuperação e de uma transição justa para as economias digital e […]
O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores da empresa Euromex Facility Services, Lda. afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital de S. João, no Porto, farão greve nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022.
O Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação (SINDAV), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHAA), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas (SIMAMEVIP), comunicaram, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa Portway – Handling de Portugal, SA (Portway) farão greve “ao trabalho suplementar, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 e até às 24h00 do dia 01 de janeiro de 2025; a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 até às 24h00 do dia 24 de dezembro de 2024; a partir das 00h00 do dia 31 de dezembro de 2024 até às 24:00 do dia 31 de dezembro de 2024; ao trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, nos termos da Cláusula 70ª do AE supramencionado, a partir do dia 24 de dezembro de 2024 e até dia 2 de janeiro de 2025”, nos termos que constam do aviso-prévio.
