Despacho conjunto n.º 21/2018, de 28 de junho

Despacho conjunto n.º 21/2018, de 28 de  junho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) comunicou, mediante aviso prévio, à Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (Hospital de Braga), que os enfermeiros ao seu serviço farão greve com início no turno da manhã do dia 3 de julho de 2018 e termo às 24:00 do dia 7 de julho de 2018, nos termos do aviso prévio de greve.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O estabelecimento hospitalar abrangido pelo aviso prévio de greve destina-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da
alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, o sindicato que a declarou e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades
sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.
A definição de serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis deve ser feita por diversos modos subsidiariamente previstos no Código do Trabalho.
Os serviços mínimos devem ser definidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo com os representantes dos trabalhadores, nos termos do n.º 1 do artigo 538.º do referido Código.