Despacho conjunto n.º 26/2018, de 04 de outubro

Despacho conjunto n.º 26/2018, de 04 de outubro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Mar

O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, às empresas de trabalho portuário (ETP`s), às Associações de Operadores AOPL, AOP e ANESUL, aos Agentes de Navegação, aos Transitários, e a quaisquer outros utentes dos portos, que os trabalhadores seus representados que operam nas Empresas de Estiva nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, farão greve no período das 08:00 horas do dia 8 de outubro de 2018 até às 08:00 do dia 1 de janeiro de 2019, nos termos do aviso prévio de greve.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
No caso de empresas, portos ou estabelecimentos que, pela sua natureza, estejam envolvidos na satisfação de necessidades sociais impreteríveis, impõe-se que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.