serviço hospitalar

Despacho Conjunto n.º 54/2019, de 28 de junho

Despacho Conjunto n.º 54/2019, de 28 de junho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) comunicou, mediante aviso prévio, a diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde, entre as quais a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (Hospital de Braga) e o Hospital Beatriz Ângelo – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. que os enfermeiros ao seu serviço farão greve entre as 08:00 do dia 2 de julho e as 24:00 do dia 5 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. (Hospital de Braga) e o Hospital Beatriz Ângelo – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. dedicam-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante a greve, a associação sindical que a declara e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.
A definição de serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis deve ser feita por diversos modos subsidiariamente previstos no Código do Trabalho.