Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.
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Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.