Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.