Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Define regras complementares aos Despachos n.os 3485-C/2020, de 17 de março, e 4395/2020, de 8 de abril, e necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.