A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

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Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Ver ainda : Atos jurídicos da União Europeia: Segurança e Saúde
O Conselho de Administração (CA) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), inicia hoje os seus trabalhos. Um dos itens da agenda é […]
Despacho de Serviços Mínimos n.º 23/2023, de 07 de junho Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Infraestruturas O CESP […]