A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Com o regresso ao trabalho, após a fase de confinamento, surgem novos desafios! É agora essencial garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar.
Diretor-Geral da OIT pede proteção social e salários mínimos para responder à crise do aumento do custo de vida.
Convite para o Congresso ‘Trabalho na Era Digital: que desafios?’
A DGERT participou nesta edição da revista Diretório da União Europeia – DUE, com o artigo “Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal – O compromisso da DGERT com a qualidade de vida dos seus trabalhadores”