Despacho conjunto n.º 23/2018, de 10 de agosto
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Mar
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros nas Empresas de Estiva comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores seus representados que operam nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória e nas Associações de Operadores AOPL (Associação de Operadores do Porto de Lisboa), AOP (Associação Marítima e Portuária) e ANESUL, nos Agentes de Navegação, nos Transitários, e a quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 13 de agosto de 2018 às 08:00 do dia 10 de setembro de 2018, a todo o trabalho suplementar.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
No caso de empresas, portos ou estabelecimentos que, pela sua natureza, estejam envolvidos na satisfação de necessidades sociais impreteríveis, impõe-se que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.