Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
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Primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.