Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
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O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja, farão greve com início no dia 6 de janeiro de 2023 e fim no dia 2 de janeiro de 2024, a todo o trabalho suplementar, prestado em dia útil ou em qualquer outro dia, e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado.
Este relatório de 2021, publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que procura melhorar a nossa compreensão de como as plataformas digitais de trabalho estão a transformar o mundo do trabalho e as implicações dessa transformação para empregadores e trabalhadores.
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