Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas para as Empresas do Grupo EDP, SA, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Também lhe pode interessar
Na passada sexta-feira, 19 de junho, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, publicou um relatório sobre o Mundo do trabalho e a […]
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho portuário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 10 de agosto de 2020 às 08:00 do dia 14 de setembro de 2020, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Workshop tripartido sobre a Declaração Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social