Objectivo: incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal
Destinatários:
Cidadãos emigrantes e seus familiares que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos (em relação à data da candidatura). que iniciem atividade laboral em Portugal Continental com inicio entre janeiro de 2019 e o final do programa Regressar, mediante:
- celebração de contrato de trabalho por conta de outrem;
- inicio de atividade por conta própria;
- constituição de uma empresa.
- celebração de contrato de bolsas de investigação (Lei 40/2004 de 18 de agosto).
Legislação: Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março; Portaria nº 114/2023 de 2 de maio
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