Considerando o artigo 472.º do Código do Trabalho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e a alteração do Despacho normativo n.º 25/2007, de 3 de julho, a partir do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 35, de 22 de setembro de 2017, passam a ser publicados para apreciação pública na Separata do BTE, os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.
Também lhe pode interessar
A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Já está disponível a edição de 2016 do Livro Verde. Pode consultar a mesma, em formato PDF, aqui.
Divulgação do Zero Death Manifesto – Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece