Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.

Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020.
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.